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Mensagens

Morre Vice-Ministra da Planifcacão e Desenvolvimento

A vice-Ministra moçambicana da Planificação e Desenvolvimento, Maria José Lucas, faleceu hoje na província meridional de Inhambane, vítima de doença, refere um comunicado de imprensa do Conselho de Ministros . “Neste momento de dor o Conselho de Ministros lamenta esta perda irreparável e apresenta a toda a família enlutada os mais sentidos pêsames”, acrescenta o comunicado, explicando que as exéquias fúnebres serão anunciadas oportunamente. Maria José Lucas, que também era convidada permanente do Conselho e Ministros, foi nomeada vice-Ministra da Planificação e Desenvolvimento em Janeiro do ano passado com a formação do novo Governo do Presidente Armando Guebuza, depois das eleições de Outubro de 2009.Ainda não há muitos detalhes sobre o falecimento da vice-Ministra, sabendo-se apenas que ela perdeu a vida cerca das três horas da madrugada de hoje.Antes de ascender a este cargo, ela já tinha ocupado o cargo de chefe do Departamento de Administração e Finanças no Ministério da Indústria...

crise na costa do marfim

A Costa do Marfim mergulhou numa crise depois que o Conselho Constitucional proclamou a vitória de Gbagbo nas eleições de 28 de novembro, que, segundo a comissão eleitoral e a ONU, foi vencida por Alassane Ouattara. Durante a madrugada deste sábado, duas pessoas morreram aparentemente por disparos das forças de segurança num bairro popular da capital Abidjan, onde partidários de Gagbo e de seu adversário Alassane Ouattara se enfrentam em função da crise desatada por divergências eleitorais. No poder desde 2000, Laurent Gbagbo foi reeleito presidente com 51,45% dos votos, contra 48,55% de seu rival, segundo resultados definitivos do segundo turno anunciados pelo presidente do Conselho, Paul Yao N'Dré, para a imprensa. O Conselho Constitucional, liderado por um amigo do chefe de Estado, invalidou os resultados provisórios divulgados na quinta-feira pela Comissão Eleitoral Independente (CEI), que dava ao ex-primeiro-ministro Alassane Ouattara uma ampla vitória, por 54,1% contra 45,...

historia do constitucionalismo

O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789. Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição. Foi assinada pelo Príncipe João Sem-Terra face à pressão dos barões da Inglaterra medieval , e apesar da notícia histórica de que os únicos que se beneficiaram com tal direito foram os barões ingleses, o documento não perde a posição de elemento central na história do constitucionalismo ocidental. A partir da moderna doutrina constitucionalista, a interpretação dada à Magna Carta sofre um processo de mutação denominado mutação constitucional , donde novos personagens ocupam as posições ocupadas originalmente pelos participantes daquele contrato feudal, de maneira que as prerrogativas e direitos que foram concedidos aos barões passam a ser devidos aos cidadãos, e os deveres e...

O poder administrativo

O Princípio da Separação dos Poderes Este princípio consiste numa dupla distinção: a distinção intelectual das funções do Estado, e a política dos órgãos que devem desempenhar tais funções – entendendo-se que para cada função deve existir um órgão próprio, diferente dos demais, ou um conjunto de órgãos próprios. No campo do Direito Administrativo, o princípio da separação de poderes visou retirar aos Tribunais a função administrativa, uma vez que até aí, havia confusão entre as duas funções e os respectivos órgãos. Foi a separação entre a Administração e a Justiça. São três os corolários do princípio da separação dos poderes: 1) A separação dos órgãos administrativos e judiciais: Isto significa que têm de existir órgãos administrativos dedicados ao exercício da função administrativa, e órgãos dedicados ao exercício da função jurisdicional. A separação das funções tem de traduzir-se numa separação de órgãos. 2) A incompatibilidade das magistraturas : não basta porém, que ...