O Tribunal Judicial de Quelimane, na província da Zambézia, indeferiu na passada sexta-feira (dia 24) o Recurso de Contencioso Eleitoral interposto pela Renamo no passado dia 21 de Outubro, um dia após o anúncio dos resultados nas eleições presidenciais, legislativas e para as Assembleias Provinciais.
A Renamo exigia a neutralização de boletins de votos preenchidos a favor da Frelimo e do seu candidato presidencial, Filipe Nyusi, e reclamava contra a abertura tardia de algumas mesas de votação. Reclamava também contra a viciação de editais e actas, contra a interferência da Polícia no processo e contra o desaparecimento de 39 editais e actas referentes a mais de 31 mil eleitores. As reclamações da Renamo não foram suficientes para convencer o tribunal.
A Renamo exigia a neutralização de boletins de votos preenchidos a favor da Frelimo e do seu candidato presidencial, Filipe Nyusi, e reclamava contra a abertura tardia de algumas mesas de votação. Reclamava também contra a viciação de editais e actas, contra a interferência da Polícia no processo e contra o desaparecimento de 39 editais e actas referentes a mais de 31 mil eleitores. As reclamações da Renamo não foram suficientes para convencer o tribunal.
No seu despacho, o tribunal considera que a Renamo submeteu tarde o seu recurso. Segundo o tribunal, as reclamações deviam ser apresentadas pelos mandatários de imediato, durante o apuramento, e não após o anúncio dos resultados.
A Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane anunciou os resultados intermédios no dia 20 de Outubro, um dia depois da data prevista nos termos da Lei Eleitoral, que estabelece que as Comissões Distritais têm 72 horas para divulgarem os resultados intermédios.
“Após compulsarmos os autos, verificámos que os resultados intermédios divulgados pela Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane foram anunciados no dia 20 de Outubro de 2014, e a reclamação intempestiva da Renamo só deu entrada no dia 21 de Outubro, violando a Lei Eleitoral, que estabelece que as reclamações devem ser apresentadas pelos mandatários de imediato, durante as operações de apuramento, e não após o anúncio dos resultados”, lê-se no despacho do tribunal.
O que se depreende da decisão do tribunal é que a Renamo devia interpor o seu recurso na altura em que se registavam as irregularidades detectadas. O mesmo tribunal havia recusado receber um recurso do MDM, alegadamente por ser extemporâneo.
De resto, o processo eleitoral em Quelimane foi caracterizado por inúmeras irregularidades, reportadas pela imprensa e pelos observadores. Essas irregularidades foram a abertura tardia das urnas, atrasos na divulgação dos resultados, viciação dos boletins de voto a favor do partido no poder. Na Escola Primária Completa de Coalane, 20 boletins de votos previamente preenchidos a favor do candidato Filipe Nyusi foram neutralizados por uma das presidentes de mesa.
“Após compulsarmos os autos, verificámos que os resultados intermédios divulgados pela Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Quelimane foram anunciados no dia 20 de Outubro de 2014, e a reclamação intempestiva da Renamo só deu entrada no dia 21 de Outubro, violando a Lei Eleitoral, que estabelece que as reclamações devem ser apresentadas pelos mandatários de imediato, durante as operações de apuramento, e não após o anúncio dos resultados”, lê-se no despacho do tribunal.
O que se depreende da decisão do tribunal é que a Renamo devia interpor o seu recurso na altura em que se registavam as irregularidades detectadas. O mesmo tribunal havia recusado receber um recurso do MDM, alegadamente por ser extemporâneo.
De resto, o processo eleitoral em Quelimane foi caracterizado por inúmeras irregularidades, reportadas pela imprensa e pelos observadores. Essas irregularidades foram a abertura tardia das urnas, atrasos na divulgação dos resultados, viciação dos boletins de voto a favor do partido no poder. Na Escola Primária Completa de Coalane, 20 boletins de votos previamente preenchidos a favor do candidato Filipe Nyusi foram neutralizados por uma das presidentes de mesa.
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