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Armando Nenane dispensa o seu advogado.

 


Armando Nenane, arguido em processo de difamação contra o General  Atanásio M' Tumuke, uma vez que acusou o General de não conseguir explicar o destino de mais de 8 milhões de meticais cedidos pela Total para o reforço dos salarios dos militares no teatro operacional norte. 

Nenane, conseguiu obter os nomes dos assinantes da referida conta, efectuando um deposito de 50,00 mt. 

Este procedimento irregular de obtenção de nomes dos assinantes de contas ( porque não  é  normal que  num talão de depósito aparecam os nomes dos assinantess) já custou um processo disciplinar a funcionaria  que o atendeu aquando do referido depósito. 

Eis na integra a sua declaração de revogação do seu advogado publicada na sua página do facebook.




REVOGADA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO ELVINO DIAS


Por Armando Nenane


O autor destas linhas acaba de emitir uma petição para a revogação da procuração do seu advogado Elvino Dias, ficando neste momento na condição de arguido sem advogado. Em causa, está o facto de Elvino Dias, advogado de profissão, ter se oferecido para exercer a assistência e patrocinio jurídico do autor destas linhas, mas, a dado passo do processo, ter demostrado publicamente a sua insatisfação para com a conduta do seu constituinte por não estar disponível para um café com o ofendido. 

Em público, Elvino Dias violou os princípios que regem o sigilo profissional do advogado e os códigos de ética e deontologia profissional que regulam a profissão do advogado, ao mais alto nível superintendidos pela Ordem dos Advogados de Mocambique, através da Comissão de Ética e Deontologia Profissional. 

Tendo o advogado se oferecido para a assistência e patrocínio jurídico do arguido, eis pois que este mesmo advogado, da noite para o dia, numa espécie de volt face, saltou para fora do barco, apenas porque o autor destas linhas publicou as intenções do general na reserva, Atanasio Salvador Mtumuke, de que apresentássemos um pedido de desculpas publicamente por havermos tido o atrevimento de publicar um talão de depósito que ostenta o seu nome como assinante da conta cuja qual não se sabe do destino dado aos 8.6 milhoes de meticais dos militares e policias. 

Enquanto advogado, Elvino Dias não tinha o direito de vir a público chamar o seu constituinte, a quem ele jurou defender, não pela sua pobreza mas sim pela transparência na gestão da coisa publica, chamar o seu próprio constituinte de “terrorista”, apenas porque o seu constituinte não aceitou a ideia de tomar um café com o alegado ofendido com vista a fumar um cachimbo da paz e publicar um pedido de desculpas incriminatório. 

Ainda que o autor destas linhas fosse um “terrorista”, não tinha o advogado de defesa o direito de tecer comentários não abonatórios contra o seu próprio constituinte. Entrou no processo pela transparência na gestão da coisa pública e saiu como um gestor de boladas. Eu não sou bolada. Antes vale só, do que mal acompanhado, diz o adagio popular.

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