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Excesso de velocidade passa a custar prisão

Dentre outras disposições, o novo Código de Estrada, que deve entrar em vigor no segundo semestre, estabelece que a velocidade máxima dos veículos ligeiros fora das localidades passa para 120 quilómetros/hora (agora é 80km/h) e o excesso é punido com multas que vão até oito mil meticais e prisão de 3 dias a 3 meses quando se exceda ao dobro da que é permitida.\ O director-adjunto do Instituto Nacional de Viação, Jorge Miambo, disse que o limite máximo de velocidade em 120 quilómetros por hora é praticamente uma harmonização com a região. As sanções deverão ser agravadas e graduadas em função do excesso que poderá ocorrer. Nos termos deste dispositivo, aprovado semana passada pelo Conselho de Ministros, elimina-se a prioridade à direita, que é prática, e vai prevalecer que todos no entroncamento param e arranca o que tenha chegado primeiro, mais ou menos, como acontece na região. Para o efeito, todos os entroncamentos terão stop. Nos locais onde não há sinalização passa a ser defini...