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Excesso de velocidade passa a custar prisão

Dentre outras disposições, o novo Código de Estrada, que deve entrar em vigor no segundo semestre, estabelece que a velocidade máxima dos veículos ligeiros fora das localidades passa para 120 quilómetros/hora (agora é 80km/h) e o excesso é punido com multas que vão até oito mil meticais e prisão de 3 dias a 3 meses quando se exceda ao dobro da que é permitida.\

O director-adjunto do Instituto Nacional de Viação, Jorge Miambo, disse que o limite máximo de velocidade em 120 quilómetros por hora é praticamente uma harmonização com a região. As sanções deverão ser agravadas e graduadas em função do excesso que poderá ocorrer.

Nos termos deste dispositivo, aprovado semana passada pelo Conselho de Ministros, elimina-se a prioridade à direita, que é prática, e vai prevalecer que todos no entroncamento param e arranca o que tenha chegado primeiro, mais ou menos, como acontece na região. Para o efeito, todos os entroncamentos terão stop. Nos locais onde não há sinalização passa a ser definida pelo primeiro a chegar.

Para além do álcool ao volante, o novo código proíbe o uso de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. A multa pelo uso de estupefacientes pode ir até 2000,00 meticais. Para quem consumir mais de 0,71 miligramas por litro a multa pode ir até 5 mil meticais e pode dar cadeia até seis meses, para além da inibição de conduzir por um período de um ano. Tolerância zero continua para os condutores de veículos de transporte público de passageiros.

Outra novidade é o facto de passar-se a dispor sobre o tempo de condução e descanso para os condutores e a proibição da comercialização de veículos com volante à esquerda.

Serão penalizados por 3000,00 meticais os condutores que obstruírem as vias. Nos termos do novo código, a poluição do solo e do ar passam a ser punidos com multas até 750,00 meticais. A poluição sonora varia duma pena de 750,00 meticais a prisão do condutor até três meses quando ultrapasse 20 decibéis e 500,00 pelo arremesso de qualquer objecto para o exterior.

De acordo com a nossa fonte, o dispositivo proíbe igualmente o uso de qualquer tipo de auscultadores sonoros, de aparelhos radiotelefónicos e televisores.

Introduz, igualmente, a mediação como mecanismo extra-judicial para a resolução de conflitos que resultem de acidentes de viação, o que passa pela manifestação, por escrito, pelos envolvidos.

O dispositivo prevê que sempre que o valor da multa seja superior a dez mil meticais pode a mesma ser paga em prestações mensais não inferiores a mil meticais. Este instrumento entra em vigor 180 dias após a sua publicação no Boletim da República. Durante este período, segundo Jorge Miambo, segue um processo de divulgação a todos os níveis para que seja conhecida e bem interpretada.

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