A Polícia da República de Moçambique (PRM) passa, desde já, a compreender ramos de operação, reformando, assim, o actual estatuto orgânico e organigrama criados pela Constituição da República de 1990.
Assim sendo, a PRM incorpora os ramos da Polícia de Ordem e Segurança Públicas, Polícia de Investigação Criminal (PIC), Polícia de Fronteiras e Costeira, bem como Lacustre e Fluvial.
Ainda nos termos do novo estatuto, a PRM vai subdividir-se em unidades, nomeadamente, Unidade de Intervenção Rápida (UIR), Unidade de Protecção de Altas Individualidades (UPAI), Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns, Unidade Canina, Unidade de Cavalaria e de Desactivação de Engenhos Explosivos. Cada uma destas unidades é dirigida por um comandante.
Alberto Nkutumula, porta-voz do Conselho de Ministros e vice-ministro da Justiça, explicou, ontem, no final da XVI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, que a única diferença, em relação à anterior organização, está na divisão em ramos de operação.
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