( José Viegas ao Centro)
O Ministério Público não concorda da sentença da oitava secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que absolveu José Viegas, antigo Presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique, no caso Embraer, por alegada prescrição do crime de que vinha pronunciado e julgado.
Em nota recebida na Miramar, o Ministério Público indica que “vai interpor recurso, por descordar com a Sentença sobretudo com o entendimento do Tribunal no que respeita a aplicação da Lei no tempo relativamente a prescrição do crime de participação económica em negócio, fundamentos apresentados para a absolvição do réu José Ricardo Zuzarte Viegas”.
Paulo Zucula e Mateus Zimba foram condenados a dez anos de prisão e tem vinte dias para interpor o recurso ou conformar-se da decisão e serem recolhidos para o cumprimento da pena.
No referido processo foram investigados factos relacionados com a compra e venda de duas aeronaves Embraer 190, entre anos de 2008 e 2009.
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