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Aprovado projecto Hidroeléctrico de Chemba I e II.

O PROJECTO Hidroeléctrico de Chemba I e II foi aprovado ontem, em Maputo, no decurso da 32.ª Sessão do Conselho de Ministros.
O porta-voz do Governo e Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Henrique Banze, assegurou que o projecto, orçado em 2,55 mil milhões de dólares, deverá arrancar no próximo ano e será fundamental na melhoria da qualidade de vida da população de Manica, Tete e Sofala, as três províncias abrangidas.
“São dois projectos com capacidade para gerar energia de cerca de 1000 megawatts; 600 para Chemba I e 400 para Chemba II. Nós pensamos que trará muitos benefícios para as populações que vivem nestes locais no que diz respeito à sua sobrevivência, desde os acessos ao abastecimento de água e às questões ligadas à irrigação agrícola”, afirmou Banze.
Realçou depois o facto deste projecto ser um forte atractivo de investimento para o país. “Os benefícios que nós pensamos que sairão deste empreendimento e que estão estabelecidos nos termos e condições são de que, em primeiro lugar, haja uma maior disponibilidade de energia. Como sabem, esta é uma necessidade muito grande. Pensamos que os projectos vão contribuir para atrair mais empreendimentos, porque haverá maior disponibilidade de energia”, afirmou.
O governante destacou igualmente a resolução que ratifica o acordo de crédito celebrado entre o Governo e a Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA). “Este acordo é destinado ao apoio directo ao Orçamento, no valor de 110 milhões de dólares. Como devem saber, esta é uma importância necessária para Moçambique, cujo objectivo é fundamentalmente apoiar em primeiro lugar os objectivos do nosso programa de redução da pobreza melhorando também os sistemas de gestão financeira”.
Um outro decreto aprovado pelo Conselho de Ministros refere-se ao Estatuto Orgânico do Ramo da Polícia de Investigação Criminal (PIC). “Como devem estar cientes, a Polícia de Investigação Criminal foi criada pela Lei 16/2013, portanto, em Agosto do ano passado, e era importante estabelecer o estatuto deste órgão. Outros regulamentos, fundamentalmente, os regulamentos internos, que decorrem deste estatuto, devem ser aprovados pelo ministro que superintende esta área, portanto, o do Interior ”, disse.
Henrique Banze explicou que regra geral o decreto em alusão estabelece as disposições gerais e específicas da PIC. “Estabelece a definição do que é a PIC, as funções gerais e específicas, a direcção da instrução preparatória. Em termos orgânicos estabelece a competência técnica e táctica, os deveres de colaboração e de comparência bem como as questões ligadas a segredos de justiça”, ajuntou.
Na sessão de ontem foi ainda aprovado o Decreto do Regulamento de Ética e Disciplina do Serviço Nacional de Migração (SENAMI).  
“O decreto estabelece-o como serviço público de natureza paramilitar, portanto, havia necessidade deste regulamento, que estabelece várias questões, uma delas que tem a ver com as disposições gerais, que fala fundamentalmente do objecto e do âmbito de aplicação deste regimento, dos princípios que devem reger o SENAMI e depois também define os conceitos de disciplina e de infracção”, afirmou.
Nos seus trabalhos, o Governo apreciou as informações sobre o processo de eleição intercalar para o presidente do Conselho Municipal de Cuamba; o diálogo entre o Governo e a Renamo; o projecto de construção de um monumento alusivo ao mineiro moçambicano, em Ressano Garcia; as Estratégias de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC) e a negociação dos pedidos e ofertas de Moçambique no âmbito da liberalização do comércio de serviço na SADC.  

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